Educação Pré-Escolar
A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónoma, livre e solidário.
• Foi o primeiro equipamento social a ser edificado, com capacidade para 25 crianças.
• A execução decorreu entre 1988 e 1990, sob a responsabilidade da Associação Cultural e Recreativa de Santa Cruz do Douro.
• Teve uma cooperação financeira do Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Câmara Municipal de Baião e da Segurança Social.
• Em 1998 foi assinado o 1º acordo de cooperação com a Segurança Social para 25 crianças.
• Em 2001, em virtude do aumento significativo do número de crianças matriculadas, foi revisto o acordo para 48 crianças.
• Em Setembro de 2008 o acordo de cooperação com a Segurança Social foi revisto para 24 crianças.
A Lei-Quadro (Lei nº5/97, de 10 de Fevereiro) considera a educação pré-escolar "a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida” (reforço da função educativa), estabelecendo que as instituições de educação pré-escolar proporcionam actividades educativas e de apoio à família (reconhecimento da função social).
O Jardim de Infância é um estabelecimento de educação Pré-escolar que presta serviços vocacionados para o desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Objectivos:
• Estimular as capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas potencialidades;
• Contribuir para a estabilidade e segurança afectivas da criança;
• Favorecer a observação e a compreensão do meio natural e humano para melhor integração e participação da criança;
• Desenvolver a formação moral da criança e o sentido da responsabilidade e liberdade;
• Fomentar a integração da criança em grupos sociais diversos, complementares da família, tendo em vista o desenvolvimento da sociabilidade;
• Desenvolver as capacidades de expressão e comunicação da criança, assim como a imaginação criativa, e estimular a actividade lúdica;
• Incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde pessoal e colectiva;
• Proceder a despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança.
Actividades educativas:
Formação pessoal e social; conhecimento do mundo; expressão e comunicação, motora, plástica, escrita e linguagem oral e matemática (áreas de desenvolvi-mento).
Actividades de apoio à família (actividades de complemento
curricular-actividades culturais e desportivas):
• Colónias de Férias
• Actividades desportivas:
• Educação física
• Natação
Regulamento interno
Tabela de Comparticipações
Minuta do contrato de prestação de serviços (com apoio à família)
Minuta do contrato de prestação de serviços (sem apoio à família)
Minuta de aditamento ao contrato de prestação de serviços
Diretor/a técnico/a